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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 05 de Agosto de 2010 - 13:41
Ação de indenização por danos morais e materias. Viagem de ônibus intermunicipal.

Demora na conclusão da viagem e revista dos passageiros. Responsabilidade objetiva da empresa.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 01:00
Horas extras. Jornada de trabalho. Editor de jornal. Cargo de confiança.

O exercício da função de editor de jornal configura cargo de confiança, nos termos do artigo 6º, parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 972/1969.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 02 de Junho de 2008 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 02:00
Condenação do integrante de quadrilha que desviava dinheiro de correntistas pela Internet

Sentença Penal. Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2009 - 01:00
Registro Mercantil. A Competência e Atribuições da Junta Comercial do Estado de São Paulo
Rita de Cassia Altieri, Pós Graduada em Direito Empresarial (2008).
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 03 de Julho de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 11 de Abril de 2023 - 13:10
Trabalhadora de hipermercado garante rescisão indireta em Uberlândia por restrição ao uso do banheiro

Ela também receberá indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Fevereiro de 2015 - 15:02
Educação para sempre

É uma nova pedagogia, é bem mais que uma educação para o futuro
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 24 de Junho de 2010 - 01:00
Prescrição. Vantagens pessoais. Súmula 294 do TST.

Encontra-se fulminada pela prescrição a pretensão do reclamante de pagamento de diferenças salariais decorrentes da alteração da base de cálculo das vantagens pessoais
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 03 de Agosto de 2009 - 01:00
Citação. Regras próprias do processo do trabalho. Ação rescisória com fundamento em violação às normas do cpc. Improcedência.

Nos termos do art. 841, § 1º da CLT, a citação no processo do trabalho é feita mediante notificação postal, expedida automaticamente para o endereço do reclamado fornecido pelo reclamante e constante da petição inicial.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 19 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação de indenização. Danos morais e materiais. Cerceamento de defesa. Não caracterização.

Requisitos da responsabilidade civil médica. Presença. Cirurgia plástica estética. Obrigação de resultado. Dano estético.
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2007 - 01:00
A evolução doutrinária do contrato
Gisele Leite, Professora, Orientadora Profissional Educacional, Coordenação de Estudos e Pesquisas, Organização de Biblioteca, Pedagoga, Administração Escolar e advogada.; Formada em Pedagogia - UERJ com autorização para lecionar: Língua Portuguesa, Literatura, História e Geografia e Filosofia; Curso de Especialização de Administração Escolar - UERJ.; Bacharel em Ciências Jurídicas e Econômicas/FND. - UFRJ. Pós-Graduação em Direito Privado - UFRJ. Especialização em Direito Civil e Processo Civil.; Mestrado em Direito - UFRJ (com defesa de tese). ; Mestrado em Filosofia da Educação - UFF (com defesa de Tese).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Setembro de 2010 - 12:59
Laicidade estatal e liberdade religiosa: decisões políticas influenciadas pelo fundamentalismo homofóbico.

Valoração do princípio da dignidade da pessoa humana.
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2008 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2007 - 01:00
Da adoção internacional

Marco Antônio Garcia de Pinho. Advogado em Belo Horizonte/MG. Pós-Graduado em Transformações Processuais, Pós-Graduado em Direito Público, Pós-Graduado em Direito Privado. Pós-Graduado em Direito Social e Pós-Graduado em Direito Processual Civil. Aprovado para Doutoramento em Ciências Jurídicas. Profissional-Voluntário na Human Rights Watch, Avocats Sans Frontières, Immigration & Refugee Service e Membro da Asociación Internacional de Derecho Penal.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Julho de 2017 - 16:34
Judicialização da Saúde e Ativismo Judicial: uma análise do papel desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal na concreção e efetivação dos Direitos Fundamentais

O presente artigo aborda um tema cujo estudo é permanente e contínuo, haja vista a atual conjectura brasileira. Sua relevância é precípua e progressivamente levada a lume, vez que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 tem conquistado nos últimos tempos verdadeira força normativa e efetividade no país. Um grande exemplo simbólico disso é a jurisprudência quanto ao direito à saúde e ao fornecimento de medicamentos. Observa-se com clareza que, as normas constitucionais não mais são olhadas e analisadas como complemento de um documento – leia-se papel, literalmente político, simples convocação ao legítimo exercício dos Poderes Legislativo e Executivo, elas passaram a gozar de aplicabilidade direta e imediata por juízes e tribunais. É nesse universo jurídico que os direitos constitucionais em sentido amplo, e os direitos sociais à parte, transformaram-se em direitos subjetivos em sentido amplo e absoluto, permitindo e suportando tutela judicial específica. Em suma, a ingerência do Poder Judiciário, por intermédio de determinações a Administração Pública, objetivando o fornecimento gratuito de fármacos em uma diversidade de circunstâncias, tem por desígnio o comprometimento constitucional de prestação universalizada do serviço de saúde. Destarte serão abordadas as questões relevantes no que se refere ao tema, de modo a não esgotar a matéria, vez que se trata de matéria complexa e de uma grandiosidade e relevância para o direito.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Setembro de 2021 - 13:37
A reparação de danos morais em caso de infidelidade conjugal

O presente artigo tem por objetivo analisar a aplicabilidade da reparação da indenização de danos morais em caso de infidelidade conjugal, mas precisamente em casos em caberia ou não o ressarcimento ao cônjuge traído. O objetivo é descrever a aplicabilidade do instituto da responsabilidade civil nos casos de infidelidade conjugal, que tem se demonstrado tema polêmico no ordenamento jurídico brasileiro, vez que a doutrina e a jurisprudência demonstram divergentes entre si muitas vezes quanto a procedência da reparação na violação da fidelidade, a pesquisa foi desenvolvida com base em pesquisas bibliográficas, sem perder de vista a legislação que versa sobre a responsabilidade civil, artigos científicos, bem como a incipiente construção jurisprudencial e doutrinária sobre o tema posto a exame, no intuito de estabelecer conhecimento cientifico. Para tanto, o artigo analisa inicialmente as definições do casamento, em diversos ensinamentos de doutrinadores. Na sequência, trata-se acerca da responsabilidade civil, da configuração do dano moral, bem como os deveres de ambos os cônjuges, principalmente o de fidelidade, elencado no artigo 1.566 do Código Civil. Por fim, conclui-se o artigo acerca do projeto de Lei 5.716/2016, na qual, pretendia incluir o artigo 927-A no Código Civil, que o descumprimento do dever de fidelidade recíproca no casamento gera dano moral, e como os Tribunais de Justiça Estaduais e o Supremo Tribunal de Justiça tem julgado sobre o pretendido tema.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2009 - 01:00
Análise da adoção por casais homossexuais no ordenamento jurídico brasileiro
Fernanda Maria Bertotti é bacharel em Direito pela UNIC-SUL Campus de Tangará da Serra - MT. E-mail: [email protected]. Aparecida Maria Vieira é professora da Educação Infantil, atualmente leciona Metodologia de Pesquisa (particular), Fez o curso de bacharel em Ensino Teológico e freqüenta o VI semestre do curso de bacharel em Direito na UNIC-SUL em Tangará da Serra. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2015 - 17:27
Executivos da Odebrecht e Andrade Gutierrez são denunciados à Justiça
Presidentes das empresas, Marcelo Odebrecht e Otávio Azevedo aparecem. Ao todo, 22 pessoas estão presentes na denúncia dos procuradores

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